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Alienação fiduciária: o que é, exemplos, vantagens e desvantagens

Você quer entender mais sobre alienação fiduciária? Bom, está no lugar certo.

Esse termo é usado com o objetivo de especificar quando um devedor está em busca de passar seus bens ao um credor de sua escolha, por isso é um termo tão utilizado, visto que é muito comum em situações de empréstimo e dívidas.

Por mais que não seja um tema complicado como controle de constitucionalidade, amicus curiae ou um rito sumaríssimo, também é motivo de dúvidas e questionamentos. Por isso decidimos te oferecer este artigo.

Então, pegue o papel e a caneta, e continue a leitura deste artigo para entender de uma vez por todas tudo sobre alienação fiduciária de uma maneira prática e rápida com este artigo ReclamaJus.

Alienação fiduciária: o que é?

Quando o assunto é: “bens”, todos nós queremos uma garantia, certo?

E esse é o papel da alienação fiduciária. Essa modalidade de financiamento, é uma garantia segura para quem procura uma relação de negociação de compra de bens.

É utilizada como forma de garantir o pagamento de uma dívida, nesse caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.

E quando o assunto é dívidas, o modelo de alienação fiduciária é o mais comum a ser procurado. 

Caso em algum momento você procure por um banco ou entidade bancária para financiar um bem, como carro ou casa, o termo alienação fiduciária será referenciado. 

E assim como o nome, a alienação fiduciária é complexa e envolve a relação entre a posse e a propriedade de um bem, podendo confundir pessoas leigas nos assuntos jurídicos.

Com ela, o devedor, para garantir o pagamento de algo, o transfere para o credor enquanto paga por aquele bem.

Complicado? Só o nome que essa modalidade tem! Alienar significa, também: “transferir a propriedade de algo para outra pessoa”. Já a “fidúcia”, por outro lado, significa “confiança”.

Resumindo, a alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. 

Ou seja, o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definem que o bem é a garantia de pagamento da dívida. No caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.

Caso você faça esse tipo de acordo com o banco, tome muito cuidado. Não se arrisque em financiamentos nos quais você não tem total certeza que irá conseguir pagar. Veja mais sobre no próximo tópico.

Como funciona e para que serve a alienação fiduciária?

Se até aqui todos os termos e explicações acerca da alienação fiduciária ainda te deixam com dúvidas, separamos um exemplo para facilitar o entendimento.

Suponhamos que você queria comprar um carro do seu amigo. Porém, nesse momento você não possui verba o suficiente para comprar o carro à vista.

Mas seu amigo quer muito vender o carro para você e então sugere que assinem um contrato, no qual você torna-se dono do carro para comprar e poder pagar em parcelas, mas o carro permanece no nome dele.

O carro será seu, você poderá ir para cima e para baixo com ele, mas o carro permanece no nome do seu amigo até você quitar todas as parcelas que foram combinadas. 

E se um dia você deixar de pagar as parcelas, seu amigo terá o direito de reaver o veículo e vender ele para pagar os custos que você não pagou a ele. Entendeu?

Tudo isso que acabamos de explicar é uma relação de alienação fiduciária.

Essa transmissão trata-se de um bem ao credor, para que o mesmo fique com o bem em seu nome enquanto o devedor o paga, como garantia de que a dívida será quitada.

Nos casos mais comuns, a alienação fiduciária é utilizada como forma de financiamento que as pessoas fazem com instituições financeiras. Se uma pessoa quer financiar a compra de um bem, pode deixar esse bem em nome da instituição como garantia do pagamento do financiamento.

Quais são as vantagens da alienação fiduciária?

Assim como outras formas de garantia de pagamento que envolvem uma dívida, quando se é optado pela alienação fiduciária é importante saber algumas vantagens e desvantagens que a cercam.

Se você está querendo fugir dos juros, essa é a principal vantagem de optar por esse método. 

Com a alienação fiduciária você pode parcelar em mais vezes o seu bem sem que haja juros em cima desse parcelamento, isso porque o próprio bem comprado é garantia do pagamento.

Como os casos mais comuns são os de instituições financeiras que escolhem a alienação fiduciária como forma de garantia de empréstimos, ter o próprio bem que será comprado como forma de garantia do pagamento faz com que as instituições ofereçam descontos mais atraentes para quem escolhe essa modalidade de financiamento.

Há riscos em fazer alienação fiduciária?

Se por um lado você pode se livrar dos juros, você não pode se livrar do credor.

Isso porque, o bem alienado fica como garantia de pagamento para o credor, ou seja, se você atrasar muitos meses ou não pagar, o bem volta a ser do credor, não importa quantas parcelas tenha pago.

Isso significa que, caso o devedor não consiga mais pagar o valor devido (as parcelas de um empréstimo feito com um banco, por exemplo), o credor tem o direito de vender o bem para quitar o resto da dívida.

Esse método de acordo, embora geralmente seja uma forma de diminuir os juros e aumentar o período de pagamento de uma dívida, faz com que o devedor perca a propriedade do bem, embora mantenha a sua posse.

Diferente do penhor e da hipoteca, onde o devedor ainda é o proprietário do bem, na alienação fiduciária o credor se torna o proprietário.

Saiba as leis que regulam a alienação fiduciária

É comum que a alienação fiduciária seja realizada sobre bens imóveis e veículos. No entanto, cada um dos tipos de bens possui uma lei específica própria. Confira:

A alienação fiduciária de bens imóveis é regida pelo capítulo II (artigos 22 a 33) da Lei nº 9.514/97. O artigo 22 decreta a alienação fiduciária como:

“Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel”.

Como se pode observar, a alienação fiduciária de bens imóveis pode ser realizada entre qualquer credor e devedor. Embora não seja comum, a alienação fiduciária de bens imóveis não está restrita às dívidas com entidades bancárias.

Já a alienação fiduciária de bens móveis é regida pelos artigos 1.361 a 1.368-B do Código Civil. O artigo 1.361 explica o que é considerado um bem móvel fiduciário da seguinte forma:

“Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor”.

As leis do Código Civil sobre esse tema, podem ser utilizadas, de forma suplementar, a situações onde o bem alienado é imóvel, caso a Lei específica não seja suficiente.

Pode vender um bem que é alienado?

Sim, se você tem um bem alienado, seja imóvel ou carro, ele pode sim ser vendido!

Porém, é preciso que todos os trâmites sejam feitos para que o comprador do bem saiba que o mesmo está em tal tipo de contrato, preenchendo os documentos necessários para a transferência dos custos do bem e restante da dívida que deve ser paga ao credor.

Além disso, o credor deve ser avisado da transferência, pois a venda do bem, caso não seja feita da forma correta, não fará com que o devedor inicial não precise mais pagar a dívida adquirida.

Mas lembre-se: a alienação fiduciária funciona de forma diferente das outras formas de garantia real, pois o credor mantém a propriedade jurídica sobre o bem, enquanto o devedor fica apenas com sua posse.

Por um lado, a alienação fiduciária possibilita que pessoas consigam adquirir bens com juros menores e com parcelas mais atraentes. Por outro, a inadimplência leva à perda do bem por parte do devedor.

Por isso, a alienação fiduciária é um modelo de garantia contratual de pagamento de dívida que não deve ser feito de forma leviana. O devedor deve procurar auxílio de um advogado para tirar eventuais dúvidas e deve estar seguro de que conseguirá quitar a dívida, para não correr o risco de perder o bem.

Para finalizar…

Agora que você entendeu o que é alienação fiduciária você está mais apto para comprar produtos de alto valor com mais segurança e tranquilidade.

Também queremos saber a sua opinião sobre o artigo, comente o que achou que responderemos perguntas ou dúvidas o mais rápido possível.

Por Henrique Chaves

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado (2012).
Pós graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Juspodivm (2013).
Pós graduado em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito (2015).
Aluno Regular do Programa de Doutorado da Universidade de Buenos Aires (2017). 
Tem vasta experiência na área de Direito do Trabalho, Cível e Consumidor.

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