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Alienação fiduciária: o que é, exemplos, vantagens e desvantagens

Você quer entender mais sobre alienação fiduciária? Bom, está no lugar certo.

Esse termo é usado com o objetivo de especificar quando um devedor está em busca de passar seus bens ao um credor de sua escolha, por isso é um termo tão utilizado, visto que é muito comum em situações de empréstimo e dívidas.

Por mais que não seja um tema complicado como controle de constitucionalidade, amicus curiae ou um rito sumaríssimo, também é motivo de dúvidas e questionamentos. Por isso decidimos te oferecer este artigo.

Então, pegue o papel e a caneta, e continue a leitura deste artigo para entender de uma vez por todas tudo sobre alienação fiduciária de uma maneira prática e rápida com este artigo ReclamaJus.

Alienação fiduciária: o que é?

Quando o assunto é: “bens”, todos nós queremos uma garantia, certo?

E esse é o papel da alienação fiduciária. Essa modalidade de financiamento, é uma garantia segura para quem procura uma relação de negociação de compra de bens.

É utilizada como forma de garantir o pagamento de uma dívida, nesse caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.

E quando o assunto é dívidas, o modelo de alienação fiduciária é o mais comum a ser procurado. 

Caso em algum momento você procure por um banco ou entidade bancária para financiar um bem, como carro ou casa, o termo alienação fiduciária será referenciado. 

E assim como o nome, a alienação fiduciária é complexa e envolve a relação entre a posse e a propriedade de um bem, podendo confundir pessoas leigas nos assuntos jurídicos.

Com ela, o devedor, para garantir o pagamento de algo, o transfere para o credor enquanto paga por aquele bem.

Complicado? Só o nome que essa modalidade tem! Alienar significa, também: “transferir a propriedade de algo para outra pessoa”. Já a “fidúcia”, por outro lado, significa “confiança”.

Resumindo, a alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. 

Ou seja, o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definem que o bem é a garantia de pagamento da dívida. No caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.

Caso você faça esse tipo de acordo com o banco, tome muito cuidado. Não se arrisque em financiamentos nos quais você não tem total certeza que irá conseguir pagar. Veja mais sobre no próximo tópico.

Como funciona e para que serve a alienação fiduciária?

Se até aqui todos os termos e explicações acerca da alienação fiduciária ainda te deixam com dúvidas, separamos um exemplo para facilitar o entendimento.

Suponhamos que você queria comprar um carro do seu amigo. Porém, nesse momento você não possui verba o suficiente para comprar o carro à vista.

Mas seu amigo quer muito vender o carro para você e então sugere que assinem um contrato, no qual você torna-se dono do carro para comprar e poder pagar em parcelas, mas o carro permanece no nome dele.

O carro será seu, você poderá ir para cima e para baixo com ele, mas o carro permanece no nome do seu amigo até você quitar todas as parcelas que foram combinadas. 

E se um dia você deixar de pagar as parcelas, seu amigo terá o direito de reaver o veículo e vender ele para pagar os custos que você não pagou a ele. Entendeu?

Tudo isso que acabamos de explicar é uma relação de alienação fiduciária.

Essa transmissão trata-se de um bem ao credor, para que o mesmo fique com o bem em seu nome enquanto o devedor o paga, como garantia de que a dívida será quitada.

Nos casos mais comuns, a alienação fiduciária é utilizada como forma de financiamento que as pessoas fazem com instituições financeiras. Se uma pessoa quer financiar a compra de um bem, pode deixar esse bem em nome da instituição como garantia do pagamento do financiamento.

Quais são as vantagens da alienação fiduciária?

Assim como outras formas de garantia de pagamento que envolvem uma dívida, quando se é optado pela alienação fiduciária é importante saber algumas vantagens e desvantagens que a cercam.

Se você está querendo fugir dos juros, essa é a principal vantagem de optar por esse método. 

Com a alienação fiduciária você pode parcelar em mais vezes o seu bem sem que haja juros em cima desse parcelamento, isso porque o próprio bem comprado é garantia do pagamento.

Como os casos mais comuns são os de instituições financeiras que escolhem a alienação fiduciária como forma de garantia de empréstimos, ter o próprio bem que será comprado como forma de garantia do pagamento faz com que as instituições ofereçam descontos mais atraentes para quem escolhe essa modalidade de financiamento.

Há riscos em fazer alienação fiduciária?

Se por um lado você pode se livrar dos juros, você não pode se livrar do credor.

Isso porque, o bem alienado fica como garantia de pagamento para o credor, ou seja, se você atrasar muitos meses ou não pagar, o bem volta a ser do credor, não importa quantas parcelas tenha pago.

Isso significa que, caso o devedor não consiga mais pagar o valor devido (as parcelas de um empréstimo feito com um banco, por exemplo), o credor tem o direito de vender o bem para quitar o resto da dívida.

Esse método de acordo, embora geralmente seja uma forma de diminuir os juros e aumentar o período de pagamento de uma dívida, faz com que o devedor perca a propriedade do bem, embora mantenha a sua posse.

Diferente do penhor e da hipoteca, onde o devedor ainda é o proprietário do bem, na alienação fiduciária o credor se torna o proprietário.

Saiba as leis que regulam a alienação fiduciária

É comum que a alienação fiduciária seja realizada sobre bens imóveis e veículos. No entanto, cada um dos tipos de bens possui uma lei específica própria. Confira:

A alienação fiduciária de bens imóveis é regida pelo capítulo II (artigos 22 a 33) da Lei nº 9.514/97. O artigo 22 decreta a alienação fiduciária como:

“Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel”.

Como se pode observar, a alienação fiduciária de bens imóveis pode ser realizada entre qualquer credor e devedor. Embora não seja comum, a alienação fiduciária de bens imóveis não está restrita às dívidas com entidades bancárias.

Já a alienação fiduciária de bens móveis é regida pelos artigos 1.361 a 1.368-B do Código Civil. O artigo 1.361 explica o que é considerado um bem móvel fiduciário da seguinte forma:

“Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor”.

As leis do Código Civil sobre esse tema, podem ser utilizadas, de forma suplementar, a situações onde o bem alienado é imóvel, caso a Lei específica não seja suficiente.

Pode vender um bem que é alienado?

Sim, se você tem um bem alienado, seja imóvel ou carro, ele pode sim ser vendido!

Porém, é preciso que todos os trâmites sejam feitos para que o comprador do bem saiba que o mesmo está em tal tipo de contrato, preenchendo os documentos necessários para a transferência dos custos do bem e restante da dívida que deve ser paga ao credor.

Além disso, o credor deve ser avisado da transferência, pois a venda do bem, caso não seja feita da forma correta, não fará com que o devedor inicial não precise mais pagar a dívida adquirida.

Mas lembre-se: a alienação fiduciária funciona de forma diferente das outras formas de garantia real, pois o credor mantém a propriedade jurídica sobre o bem, enquanto o devedor fica apenas com sua posse.

Por um lado, a alienação fiduciária possibilita que pessoas consigam adquirir bens com juros menores e com parcelas mais atraentes. Por outro, a inadimplência leva à perda do bem por parte do devedor.

Por isso, a alienação fiduciária é um modelo de garantia contratual de pagamento de dívida que não deve ser feito de forma leviana. O devedor deve procurar auxílio de um advogado para tirar eventuais dúvidas e deve estar seguro de que conseguirá quitar a dívida, para não correr o risco de perder o bem.

Para finalizar…

Agora que você entendeu o que é alienação fiduciária você está mais apto para comprar produtos de alto valor com mais segurança e tranquilidade.

Também queremos saber a sua opinião sobre o artigo, comente o que achou que responderemos perguntas ou dúvidas o mais rápido possível.

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Prescrição e decadência: qual a diferença afinal de contas?

As diferenças entre prescrição e decadência podem confundir muitos profissionais da área de direito, pois os dois institutos possuem pouco tratamento científico por parte da doutrina e jurisprudência.

Mas entender esses institutos, é fundamental para a carreira de qualquer advogado, já que, tanto a prescrição quanto a decadência estão relacionados à segurança jurídica.

Então para você conseguir diferenciar, saber o que são, quais os prazos e quando ocorrem a ação desses institutos, continue lendo esse artigo que vamos te explicar tudo. 

Vamos lá!

O que são prescrição e decadência?

Primeiramente, antes de entender as diferenças entre prescrição e decadência, é necessário saber o que são esses institutos e para que servem.

É correto dizer que ambos os institutos estão relacionados à segurança jurídica, como dito mais acima. Ou seja, a inércia do interessado faz com que certa pretensão ou determinado direito não possa mais ser executado, em razão da passagem do tempo.

Houve a demarcação das diferenças entre prescrição e decadência, quando foi atualizado o Código Civil de 1916, que antes disciplinava que toda a matéria era, exclusivamente, prescrição.

Mas com a chegada da nova atualização, o Código Civil (2002) que trouxe decididamente a previsão da decadência, as diferenças entre esses institutos foi determinada, como vai ser explicado nos próximos tópicos.

Código Civil 2002

Esse código aborda mais os temas de prescrição e decadência nos artigos 189 a 206, que tratam mais sobre prescrição e os artigos 207 a 211, abordam mais a decadência.

E nesses artigos são determinados:

  • Conceitos;
  • Casos que impedem, parem ou suspendem a aplicação desses institutos;
  • Prazos máximos estabelecidos antes do titular do direito perder a pretensão.

Confira a seguir os artigos correspondentes a prescrição e decadência:

Diferenças entre prescrição e decadência

Com uma concordância majoritária quanto a classificação do que seria prescrição e decadência.

O Manual de Direito Civil, pode ser conferido, pois aborda um conceito muito didático. Escrito, inclusive,pelos professores Rodolfo Pamplona Filho e Pablo Stoize Gagliano que desertam:

A prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida – direito esse que continua existindo na relação jurídica de direito material – em função de um descumprimento (que gerou a ação). A decadência se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado“

(GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo, 2019, p. 224)

Lembrando que as doutrinas mais atuais argumentam que a prescrição ataca a pretensão do direito. Indo assim em contradição com a classificação mais antiga, onde era determinado que a prescrição atacava o direito de ação.

Ou seja, a decadência é a perda positiva do direito quando não há requerimento no prazo legal, usualmente, tendo vínculos aos direitos potestativos do titular. Dizendo assim, que no campo do direito material fica impedido o poder de exigir de outrem o cumprimento de um dever jurídico.

Vale ressaltar também, as diferenças nas causas que suspendem, impedem ou interrompem a aplicação desses institutos. Já que na prescrição é provável, porém na decadência não é, somente com exceção aos incapazes.

Dito as principais diferenças entre esses institutos. Agora vamos entender mais a fundo o que é cada um deles. Vamos lá.

Decadência

Em resumo a decadência se ultrapassado o prazo previsto, de acordo com a lei, ocorrerá a própria anulação do direito.

Lembrando que, esse instituto pode ser subdividido em duas formas, podendo ser legal, onde resulta de expressa previsão em lei e a convencional, de caráter de ordem privada, e concordância entre as partes em negócios jurídicos.

E para acrescentar, o professor Anderson Schreiber nos explica que:

“(…) o critério mais aceito pela doutrina atual é que, valendo-se de aspectos que já eram suscitados nas construções anteriores, procura extremar a prescrição e decadência a partir da natureza das situações jurídicas subjetivas que a originaram. (…) Há direitos, contudo, que são desprovidos de pretensão, direitos em que a exigibilidade não chega a surgir. São os direitos potestativos, que exprimem o poder do seu titular de interferir na esfera jurídica alheia por declaração unilateral de vontade. Os direitos potestativos não podem, por isso mesmo, ser violados, porque não dependem para a realização senão da vontade dos seus titulares, e, não podendo ser violados, não dão ensejo ao nascimento de pretensão.”

(SCHREIBER, Anderson, 2018, p. 301).

Com isso, é notório que na decadência não há obrigatoriedade de um direito do titular da ação ter sido violado, porque se trata de direitos potestativos ou personalíssimos.

Se dirigindo exclusivamente do decurso do prazo pelo sujeito no tempo determinado, dando assim a oportunidade da anulação do direito em questão.

Início e término dos prazos da decadência

Antes mesmo de ser determinado o prazo de início é crucial saber sobre qual natureza jurídica está sendo tratada no caso.

Quando há um prazo determinado por lei, o saber do fato que dá oportunidade à apuração do prazo de decadência.

Porém, quando há exceções, como em casos de ações de cunho familiar ou personalíssimo. Não há demandas imprescritíveis, ou seja, sem prazo decadencial para essas ações. Por exemplo em uma ação de revogação de procuração ou também uma ação de divócio.

Casos onde a decadência não ocorre

Os prazos da decadência tem como regra geral não poderem ser suspendidos ou interrompidos. Com isso, quando há sua inicialização, não há inicialmente como impedir seu prosseguimento. Como dito no Código Civil, artigo 207:

 “Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.”

Porém não podemos nos esquecer das exceções estabelecidas nos artigos 195, 198 e 208, que preveem que o prazo na decadência não é iniciado para os incapazes. Confira esses artigos a seguir:

“Art. 208 do CC

Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.”

“Art. 195 do CC

Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.”

“Art. 198 do CC

Também não corre a prescrição:

Inciso I – contra os incapazes de que trata o art. 3º.”

Dado a capacidade como encerrada, o prazo decadencial dá início para o direito excedido.

Porém há outra exceção a essa regra, quando o prazo entre as partes por negócio jurídico processual possui a realização de um acordo.

Pois a decadência pode ser tanto legal quanto convencional, dando abertura a alteração da ocorrência dos prazos, podendo alterar o seu início e fim.

Prescrição

Prescrição é um instituto que tem por objeto direitos subjetivos patrimoniais e disponíveis, em razão pela qual não atingem direitos personalíssimos, de estado ou de família, cedida a sua irrenunciabilidade, e ou indisponibilidade de negociação.

Sendo assim, é entendido que a prescrição é aplicada nas relações jurídicas de cunho condenatório. Com isso, a pretensão do titular em ver outro obrigado a cumprir determinada prestação seja formalizada fora do lapso temporal concedido.

Como é determinado a prescrição no artigo 189 do Código Civil de 2002 que fala:

“Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206”.

Início e término dos prazos da prescrição

Quando violado o direito de acordo com o artigo 189 do Código Civil,a data de início do prazo da prescrição tem seu começo.

Por outro lado pode-se interpretar neste artigo, que o prazo da prescrição e decadência terá início quando o titular tomar efetivo conhecimento do seu direito violado.

Contudo, ao serem executados os casos de impedimento, suspensão ou interrupção da prescrição, os prazos finais encerram na forma dita no Código Civil, apresentada entre os artigos 205 a 206. Então, quando não for determinado por lei o prazo menor, deverá ser considerado o prazo máximo prescricional de 10 anos.

E vale lembrar que como previsto no novo Código de Processo Civil, a prescrição intercorrente possui a mesma forma de prescrição que a explicada acima, porém possui outro momento processual, porque é iniciado com a inércia do Exequente nas ações executórias.

Casos onde a prescrição não ocorre

Das situações onde não há a ocorrência da prescrição, a interrupção, suspensão e impedimento possuem o mesmo resultado final das causas.

Como verificado nos artigos 197 a 201 do Código Civil, é possível entender as causas que impedem ou dão suspensão à prescrição. Já nos artigos 202 a 204 é descrito as causas em que é interrompido a prescrição.

E como averiguado nos artigos, que você pode estar conferindo mais a frente, a diferença quando há suspensão e interrupção decorrem em função de que na suspensão o prazo está parado, e com a hipótese de suspensão, a contagem volta. 

Enquanto que em caso de interrupção, o prazo é reiniciado ou zerado após o término da ocasião interruptiva, recomeçando assim sua contagem.

Conclusão

Nesse artigo você aprendeu que as diferenças entre prescrição e decadência, de acordo com os artigos do Código Civil, tem como principal delas o prazo estabelecido por lei.

Você também pode conferir algumas dicas de como escolher o melhor software jurídico, onde te possibilitará mais tempo para sanar suas dúvidas na área de direito enquanto te oferece vários benefícios.

E citando software jurídico, nós do ReclamaJus te convidamos para dar uma olhada na nossa plataforma jurídica que vai te proporcionar acesso à clientes, de uma forma rápida e confiável. Te esperamos lá!

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Controle de constitucionalidade: o que é e para que serve

O controle de constitucionalidade pode ser uma grande incógnita para vários advogados, principalmente os iniciantes.

E saber sobre esse instrumento é essencial na carreira de todos os advogados. Já que, a constituição está no topo da pirâmide normativa, sendo assim o documento mais importante do país.

Por isso vamos te explicar nesse artigo qual o conceito, suas modalidades e formas de controle de constitucionalidade. Continue com a gente.

O conceito do controle de constitucionalidade

O conceito do controle de constitucionalidade consiste na verificação da conformidade dos dispositivos infraconstitucionais em conjunto com a Constituição Federal.

Ou seja, ele é um instrumento capacitado para curar alguma falha do ordenamento jurídico. Que avalia se a lei ou ato normativo tem compatibilidade com a constituição.

Como diz Pedro Lenza em seu livro, Direito Constitucional Esquematizado: 

“Como requisitos fundamentais e essenciais para o controle, lembramos a existência de uma constituição rígida e a atribuição de competência a um órgão para resolver os problemas de constitucionalidade, órgão este que variará de acordo com o sistema de controle adotado.”

Quando a constituição poderá ser emendada

Poderá ser emendada mediante algumas propostas que são citadas no Art. 60:

“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (g.n).

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”

Doutrina

Com a supremacia da Constituição, a rigidez constitucional e a proteção dos direitos fundamentais, a ideia de controle de constitucionalidade está totalmente ligada a esses fatores.

Com isso, é necessário, para a supremacia constitucional, a existência de escalonamento normativo. Porque é nela que o legislador irá descobrir o conteúdo e forma da elaboração legislativa.

Além do mais, é verificado a superioridade da norma magna em comparação àquelas produzidas pelo Poder Legislativo, no exercício da função legiferante ordinária.

Por isso, o fundamento do controle é o de que nenhum ato normativo, que lógica e necessariamente dela decorre, pode alterá-la ou suprimi-la.

Por mais que a Constituição tenha sua rigidez, o estado onde inexistir o controle, a mesma será moldável, porque o Poder Constituinte ilimitado estará em mãos do legislador ordinário. 

Por isso tamanha é a ideia de intersecção entre controle de constitucionalidade e constituições rígidas. Contudo, a supremacia constitucional obteve sua grande importância nos Estados Democráticos de Direito.

E como afirma Cappelletti, os sistemas de justiça da constituição tiveram seu começo de expansão após a Segunda Guerra Mundial. Que teve grande relevância no crescimento de muitos países europeus.

Controle de constitucionalidade na legislação

controle-de-constitucionalidade-legislacao

O Art. 102 da Constituição Federal diz:Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”

Tipos de controle de inconstitucionalidade 

Por omissão

É a ausência de medida que vai regulamentar um dispositivo constitucional de eficácia restringida que depende de regulamentação de uma lei infraconstitucional, mas esta não foi realizada.

Por ação

  • Material ou nomoestática- Quando ofende a Constituição Federal, atingindo assim um princípio, um postulado, um paradigma por ela colocado. Recaindo sobre o conteúdo, a substância da lei ou ato normativo.
  • Formal ou nomodinâmica- Quando atingido um procedimento previsto na Constituição Federal. Podendo ser, em processo de formação:
    • Orgânico: descumprimento da competência legislativa para a elaboração do ato (art. 22 CF);
    • Objetivo: vício averiguado nas demais fases do processo legislativo;
    • Subjetivo: vício de iniciativa do processo legislativo;
    • Por violação de pressupostos objetivos do ato: ato elaborado adverso às formalidades ou procedimentos objetivos dados pela CF para sua existência.
  • Vício de decoro parlamentar: vício na estruturação da vontade do procedimento legislativo que desonra a representatividade popular. Por exemplo, quando há manipulação de votos.

Formas do controle de constitucionalidade

Há três formas de controle de constitucionalidade que não podem faltar neste artigo.

Então continue com a gente para você entender mais sobre elas, e como elas são exercidas.

Momento do controle de constitucionalidade

  • Repressivo: tida como inconstitucional quando após o aperfeiçoamento do ato, é possível desfazer essa lei que passou despercebida dos procedimentos legais. Realizado pelo poder judiciário em regra;
  • Preventivo: quando exercido antes do aperfeiçoamento do ato. Tem como objetivo impedir que qualquer projeto de lei inconstitucional se torne lei. 

Posição da questão do controle de constitucionalidade

  • Concreto ou incidental: sendo sempre difuso, se solicita a tutela de um bem de vida. Como, por exemplo: 
    • A liberdade;
    • O patrimônio;
    • Entre outros.
  • Abstrato ou direto: Quando não há um caso objetivo e não possui partes. Sendo a questão da constituição, o pedido sendo sempre concentrado.

Número de órgãos

  • Concentrado: Para a declaração de inconstitucionalidade de alguma norma, é concedido a um único órgão responsável;
  • Difuso: Possibilita a competência para qualquer juiz julgar a constitucionalidade de uma norma. Podendo ser exercido por todo e qualquer magistrado.

Conclusão

Nesse artigo você aprendeu qual o conceito do controle de constitucionalidade e como pode ser exercido no âmbito da advocacia.

Enquanto você advogado procura mais informações sobre sua área profissional, também é necessário sanar todos os problemas cotidianos que atrapalham os profissionais da área de direito.

E para que você tenha mais tempo para suas pesquisas, é sempre recomendado um software jurídico que irá te ajudar com esses empecilhos.
Por isso, que você não pode perder a oportunidade de conhecer a ReclamaJus, que possibilita várias ferramentas práticas para você apenas se preocupar em resolver casos. Nos vemos lá.