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Comprou e não Recebeu?

As compras realizadas na internet são realidade nos dias de hoje. Porém, com a crescente demanda aumentaram também os problemas. 

Estão cada vez mais comum os relatos em nossa plataforma de pessoas que compraram e não receberam o produto, amargando além do prejuízo financeiro uma enorme angustia e frustração de não pode utilizar o seu produto comprado e devidamente pago.

É importante o consumidor saber que em caso de produtos não entregues a plataforma de pagamento também responde de forma solidaria com a empresa (site) que realizou a venda.

Por exemplo: Você comprou uma camisa em determinado site, realizando o pagamento através de uma plataforma de pagamento (Mercado Pago, PagSeguro), no caso do não recebimento do produto pode acionar na justiça além do site em que realizou a compra a plataforma de pagamento.

Essa responsabilidade solidaria é cabível devida à participação dessa empresas na cadeia de consumo, auferindo lucro com a negociação.

Conforme preceitua o artigo 3° do CDC:

Art 3°: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Desta forma, pode o consumidor lesado procurar a garantia dos seus direitos acionando judicialmente todas as empresas envolvidas.

Em decisão os juizes tem condenado solidariamente as empresas a restituírem o valor pago, bem como condenado ao pagamento de indenização por danos morais. 

É muito importante ter muito cuidado na hora de realizar compras pela internet. Porém, caso o consumidor seja lesado, ele deve procurar o judiciário para ter a garantia dos seus direitos.