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Controle de constitucionalidade: o que é e para que serve

O controle de constitucionalidade pode ser uma grande incógnita para vários advogados, principalmente os iniciantes.

E saber sobre esse instrumento é essencial na carreira de todos os advogados. Já que, a constituição está no topo da pirâmide normativa, sendo assim o documento mais importante do país.

Por isso vamos te explicar nesse artigo qual o conceito, suas modalidades e formas de controle de constitucionalidade. Continue com a gente.

O conceito do controle de constitucionalidade

O conceito do controle de constitucionalidade consiste na verificação da conformidade dos dispositivos infraconstitucionais em conjunto com a Constituição Federal.

Ou seja, ele é um instrumento capacitado para curar alguma falha do ordenamento jurídico. Que avalia se a lei ou ato normativo tem compatibilidade com a constituição.

Como diz Pedro Lenza em seu livro, Direito Constitucional Esquematizado: 

“Como requisitos fundamentais e essenciais para o controle, lembramos a existência de uma constituição rígida e a atribuição de competência a um órgão para resolver os problemas de constitucionalidade, órgão este que variará de acordo com o sistema de controle adotado.”

Quando a constituição poderá ser emendada

Poderá ser emendada mediante algumas propostas que são citadas no Art. 60:

“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (g.n).

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”

Doutrina

Com a supremacia da Constituição, a rigidez constitucional e a proteção dos direitos fundamentais, a ideia de controle de constitucionalidade está totalmente ligada a esses fatores.

Com isso, é necessário, para a supremacia constitucional, a existência de escalonamento normativo. Porque é nela que o legislador irá descobrir o conteúdo e forma da elaboração legislativa.

Além do mais, é verificado a superioridade da norma magna em comparação àquelas produzidas pelo Poder Legislativo, no exercício da função legiferante ordinária.

Por isso, o fundamento do controle é o de que nenhum ato normativo, que lógica e necessariamente dela decorre, pode alterá-la ou suprimi-la.

Por mais que a Constituição tenha sua rigidez, o estado onde inexistir o controle, a mesma será moldável, porque o Poder Constituinte ilimitado estará em mãos do legislador ordinário. 

Por isso tamanha é a ideia de intersecção entre controle de constitucionalidade e constituições rígidas. Contudo, a supremacia constitucional obteve sua grande importância nos Estados Democráticos de Direito.

E como afirma Cappelletti, os sistemas de justiça da constituição tiveram seu começo de expansão após a Segunda Guerra Mundial. Que teve grande relevância no crescimento de muitos países europeus.

Controle de constitucionalidade na legislação

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O Art. 102 da Constituição Federal diz:Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”

Tipos de controle de inconstitucionalidade 

Por omissão

É a ausência de medida que vai regulamentar um dispositivo constitucional de eficácia restringida que depende de regulamentação de uma lei infraconstitucional, mas esta não foi realizada.

Por ação

  • Material ou nomoestática- Quando ofende a Constituição Federal, atingindo assim um princípio, um postulado, um paradigma por ela colocado. Recaindo sobre o conteúdo, a substância da lei ou ato normativo.
  • Formal ou nomodinâmica- Quando atingido um procedimento previsto na Constituição Federal. Podendo ser, em processo de formação:
    • Orgânico: descumprimento da competência legislativa para a elaboração do ato (art. 22 CF);
    • Objetivo: vício averiguado nas demais fases do processo legislativo;
    • Subjetivo: vício de iniciativa do processo legislativo;
    • Por violação de pressupostos objetivos do ato: ato elaborado adverso às formalidades ou procedimentos objetivos dados pela CF para sua existência.
  • Vício de decoro parlamentar: vício na estruturação da vontade do procedimento legislativo que desonra a representatividade popular. Por exemplo, quando há manipulação de votos.

Formas do controle de constitucionalidade

Há três formas de controle de constitucionalidade que não podem faltar neste artigo.

Então continue com a gente para você entender mais sobre elas, e como elas são exercidas.

Momento do controle de constitucionalidade

  • Repressivo: tida como inconstitucional quando após o aperfeiçoamento do ato, é possível desfazer essa lei que passou despercebida dos procedimentos legais. Realizado pelo poder judiciário em regra;
  • Preventivo: quando exercido antes do aperfeiçoamento do ato. Tem como objetivo impedir que qualquer projeto de lei inconstitucional se torne lei. 

Posição da questão do controle de constitucionalidade

  • Concreto ou incidental: sendo sempre difuso, se solicita a tutela de um bem de vida. Como, por exemplo: 
    • A liberdade;
    • O patrimônio;
    • Entre outros.
  • Abstrato ou direto: Quando não há um caso objetivo e não possui partes. Sendo a questão da constituição, o pedido sendo sempre concentrado.

Número de órgãos

  • Concentrado: Para a declaração de inconstitucionalidade de alguma norma, é concedido a um único órgão responsável;
  • Difuso: Possibilita a competência para qualquer juiz julgar a constitucionalidade de uma norma. Podendo ser exercido por todo e qualquer magistrado.

Conclusão

Nesse artigo você aprendeu qual o conceito do controle de constitucionalidade e como pode ser exercido no âmbito da advocacia.

Enquanto você advogado procura mais informações sobre sua área profissional, também é necessário sanar todos os problemas cotidianos que atrapalham os profissionais da área de direito.

E para que você tenha mais tempo para suas pesquisas, é sempre recomendado um software jurídico que irá te ajudar com esses empecilhos.
Por isso, que você não pode perder a oportunidade de conhecer a ReclamaJus, que possibilita várias ferramentas práticas para você apenas se preocupar em resolver casos. Nos vemos lá.

Por Henrique Chaves

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado (2012).
Pós graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Juspodivm (2013).
Pós graduado em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito (2015).
Aluno Regular do Programa de Doutorado da Universidade de Buenos Aires (2017). 
Tem vasta experiência na área de Direito do Trabalho, Cível e Consumidor.

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