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Princípio da anterioridade tributária: saiba o que é e seus tipos!

Você já ouviu falar sobre o princípio da anterioridade tributária? Trata-se de um meio que contribui para garantir previsibilidade ao contribuinte,ou seja, aquele sobre quem recai a obrigação de pagar tributo.

Disposto nos art. 150, da Constituição Federal, o princípio da anterioridade tributária evita cobrança de tributos repentinos.

E sabemos que não há como fugir das contribuições públicas, por isso é sempre importante ficar atento aos seus prazos de pagamento.

Isso porque a tributação é uma das principais fontes de recurso ao Estado, e por conta disso a Constituição Federal sempre está atenta aos entes federativos a competência tributária.

Com isso, a Constituição passa a exigir determinados tributos em seu território. E, ao mesmo tempo, estabelece balizas a essa cobrança e garantias ao cidadão.

Quer saber mais sobre o que é o princípio da anterioridade tributária, seus tipos e vantagens? Continue lendo esse artigo e confira!

O que é o princípio da Anterioridade Tributária? 


Como forma de garantir previsibilidade aos contribuintes, a anterioridade tributária é inserida na Ordem Constitucional.

Ela tem como objetivo evitar cobrança de tributos repentinos, ou seja, sem avisos que serão capazes de impactar severamente o planejamento financeiro.

Vale ressaltar que a anterioridade tributária atual não está relacionada com base na antiga previsão constitucional relativa à anualidade tributária (§ 34 do art. 141 da Constituição de 1946).

Isso ocorre pois na anualidade nenhum tributo poderia ser cobrado sem prévia autorização orçamentária, salvo casos excepcionais.

Já na anterioridade o foco é evitar a cobrança de tributos repentinos e inadvertidos.

Conheça os tipos de anterioridade tributária

Agora que já sabemos o que é anterioridade tributária, vamos nos aprofundar nos dois tipos existentes de anterioridade tributária, sendo elas:

  • De exercício;
  • Nonagesimal.

A seguir, entenda sobre cada uma delas nos tópicos abaixo:



01. Anterioridade Tributária de Exercício

Vamos começar pelo princípio da anterioridade de exercício, no qual aparece no item “b”, do inciso III, do art. 150, da CF.

Nele é defeso ao fisco cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. 

Ou seja, isso significa que, ao instituir determinado tributo em um exercício (por exemplo, no ano de 2020), este somente será assim exigível no exercício seguinte (a partir de 2021).

Porém, tal garantia não se relaciona com a vacatio legis, que determina prazo para início de vigência de uma lei. Para ficar mais claro esse tipo de anterioridade tributária, separamos um exemplo:

Vamos supor que uma lei que institui um tributo, em vigência no exercício em que promulgada (escoada, portanto, a vacatio legis), ainda assim, vai se sujeitar à anterioridade tributária. Ou seja, o tributo só poderá ser exigido no exercício seguinte. 

E ademais, a anterioridade tributária se refere apenas à data de promulgação da lei. Nesse caso, não está necessariamente ligada ao início de sua vigência. Isso porque, leis tributárias em geral entram em vigência na data de sua publicação!

Esse entendimento é vital quando falamos do princípio da anterioridade tributária

02. Anterioridade Tributária Nonagesimal

Já o princípio da anterioridade nonagesimal é difícil apenas em seu nome, pois é ela que determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído decorridos 90 dias de da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Para se aprofundar mais sobre esse tipo de anterioridade tributária, ele está disposto no item “c”, do inciso III,  do art. 150, da CF. 

Além disso, é importante ressaltar que tal previsão soma-se à anterioridade do exercício. Dessa forma, por exemplo, caso uma lei que institua um tributo seja promulgada em 08/12/2021, pela anterioridade de exercício esse tributo poderia ser exigido já em 08/01/2022.

No entanto, por força da anterioridade nonagesimal, é necessário o transcurso de 90 dias entre a data de promulgação (decreto que teve seu conteúdo divulgado) em (01/12/2020) e a cobrança por parte do fisco, nesse exemplo dado, somente em 01/03/2020 o tributo seria exigível nos moldes da nova lei.

Há exceções sobre o princípio da anterioridade tributária?

A resposta é sim! Isso porque na própria Constituição Federal há uma série de tributos que comportam exceções à anterioridade de exercício ou à nonagesimal, e alguns como ambos tipos. 

Para exemplificar: no caso do Imposto sobre a Renda (art. 153, III, da Constituição Federal), por comportar exceção apenas à anterioridade nonagesimal, anterioridade de exercício deve ser obedecida.

Porém, caso seja publicada em 28/12/2021 uma lei que aumente o IR, já no dia seguinte (29/12/2021) o fisco poderá exigir os novos moldes.

Natureza normativa da Anterioridade Tributária

No que diz respeito à natureza normativa da anterioridade tributária (regra ou princípio), acreditamos em uma natureza dúplice extraída do comando constitucional. 

Dessa forma, ela é como regra de caráter retrospectivo e aplicada por subsunção quando determina que um tributo instituído ou majorado somente poderá ser assim exigido no exercício seguinte ou após o prazo de 90 dias.

Enquanto isso, se concebe como princípio de caráter prospectivo e aplicado por ponderação, quando consagra a não-surpresa e a lealdade na relação entre Estado e contribuinte.

Veja que, do modo como descrita nos itens “b” e “c”, do inciso III, do art. 150, da CF, não há qualquer ponderação em sua aplicação (característica intrínseca dos princípios).

Porém, há uma clara subsunção (própria das regras). Isso no passo em que determina que ou a cobrança é realizada no intervalo definido pela Constituição (exercício  seguinte e após o prazo de 90 dias), ou será considerada inconstitucional.

No entanto, a maior parte da Doutrina costuma se referir à Anterioridade como Princípio Constitucional Tributário, de onde surge o Princípio da Anterioridade Tributária.

Confira os aspectos importantes para advogados!

Se você é advogado é indispensável que esteja atento às alterações legislativas em que são definidas majoração ou instituição de determinado tributo, e a respeito dessa natureza normativa de regra. Principalmente quando falamos do princípio da anterioridade tributária.

Isso porque é importante ter como objetivo verificar a observância à Anterioridade Tributária e, consequentemente, da constitucionalidade da exigência por parte do Fisco.

O fisco nada mais é do que a gestão e fiscalização das leis e regras tributárias que envolve:

  • Recolhimento de impostos;
  • Definição de datas e cronogramas;
  • Cobrança de contribuições em atraso;
  • Verificação do enquadramento de empresas nos regimes tributários corretos;
  • Formatos de emissão de documentos fiscais, entre outros. 

E conforme abordamos, a anterioridade tributária é uma garantia constitucional básica do contribuinte, dividindo-se em dois tipos: 

  • De exercício; 
  • Nonagesimal. 

Conseguiu entender melhor sobre o que é o princípio da anterioridade tributária? Entendido as exceções constitucionalmente previstas, todos os tributos devem observar tais imposições, de modo que eventuais cobranças que desconsiderem esses comandos serão flagrantemente inconstitucionais.

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E então, ficou mais claro o que é o princípio da anterioridade tributária? Esperamos que você tenha tirado todas suas dúvidas.

Ah, e compartilhe com a gente o que achou do artigo, e deixe sua opinião nos comentários que teremos o prazer de responder.

Por Henrique Chaves

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado (2012).
Pós graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Juspodivm (2013).
Pós graduado em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito (2015).
Aluno Regular do Programa de Doutorado da Universidade de Buenos Aires (2017). 
Tem vasta experiência na área de Direito do Trabalho, Cível e Consumidor.

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